Registrar marca pessoa física é possível desde que o solicitante da marca, muitas vezes, comprove a atividade exercida. Saiba mais sobre o registro de marcas para pessoas físicas no INPI através do artigo abaixo. Acompanhe:
Registrar Marca Pessoa Física
Uma grande parte dos empreendedores começa seu negócio dentro da garagem ou no banco da faculdade. Alguns pela oportunidade de mercado e outros, a maioria, pela necessidade financeira.
Com esse cenário é possível proteger sua ideia e sua empresa ao registrar marca como pessoa física no INPI.
Possíveis Exigências para Pessoas Físicas no INPI:
- Ser profissional na área que pretende registrar a marca.
- Comprovar através de documentos que exerce a função.
- Ex.: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Médicos (CRM).
Cuidados ao Registrar Marca na Pessoa Física
Tenha em mente que você precisa comprovar a atividade exercida. Do contrário perderá o direito durante o pedido de registro da marca. O INPI fará exigências para essa comprovação e por esse motivo siga com bastante cuidado.
Em alguns segmentos de mercado o INPI não exige comprovação da atividade exercida, mas são poucos.
Orientamos, sempre, que procure uma assessoria para te auxiliar.
Como proceder durante o processo de pedido de registro quando houver solicitação de cumprimento de exigência:
- Registre-se ou apresente-se como registrado no Conselho de Classe correspondente;
- Ou abra sua empresa (MEI, ME, EPP);
- Transfira o pedido de registro da marca da pessoa física para jurídica;
- Cumpra a exigência.
Essas são as condições mais importantes quando você entra com o pedido de registro da marca na pessoa física junto ao INPI. Durante o processo poderão haver despachos publicados que, se não forem cumpridos, o processo será arquivado.
► Agora que já sabe sobre as variáveis no registro de marcas como PF, aproveite para conhecer as condições especiais no pedido de registro para você, que é Pessoa Física.