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Nulidade Administrativa de Registro de Marca

    Nulidade Administrativa de Registro de Marca é quando terceiros discordam do registro de sua marca no INPI e solicitam o cancelamento do registro. É o chamado PAN (Processo Administrativo de Nulidade). Saiba agora os passos que você deve tomar para manter seguro o registro.

    Descubra o que é Pedido de Nulidade Administrativa de Registro de Marca
    O que é Nulidade Administrativa de Registro de Marca no INPI?

    Processo de Nulidade Administrativa de Registro de Marca

    A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto na Lei da Propriedade Industrial – LPI, nos termos e condições previstas no Artigo 168.

    O Processo de Nulidade a Requerimento poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.

    O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Após prazo fixado para Manifestação, mesmo que não protocolada a defesa, o processo será decidido pela Presidência do INPI, encerrando assim a instância administrativa.

    O processo de nulidade seguirá ainda que extinto o registro.

    Modelo Contrarrazões à Nulidade

    Sobre o Processo de Nulidade de Registro

    • A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
    • O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.
    • Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão publicada na RPI.
    • A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
    • Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.

    Defenda sua marca do Processo Administrativo de Nulidade

    Empenhe-se pela manutenção do registro de sua marca no INPI apresentando a Manifestação contra o Processo Administrativo de Nulidade. Lembre-se que você tem apenas 60 (sessenta) dias para protocolar essa defesa.

    → Ganhe Tempo. Receba GRÁTIS e Online a Análise da Nulidade que recebeu.

      → O nome da sua marca é diferente em relação à da Requerente?

      → Seu pedido de registro tem nome + logotipo?

      → O logotipo (se houver) é diferente?

      → A classe da atividade econômica é diferente?

      → Se a classe for diferente, a especificação da atividade também é?

      → Se sua marca estiver em língua estrangeira, sua tradução é diferente à da Requerente?

      → A natureza da atividade é diferente? (exemplo: produto/serviço)

      Contrarrazões à Nulidade INPI (3)

      Será necessário antes conhecer os argumentos da Requerente, elaborar contra-argumentos consistentes e construir a peça legal de defesa. Depois será preciso emitir e pagar a guia de Contrarrazões à Nulidade, protocolar a petição e acompanhar o processo junto ao INPI durante 30 meses, em média. Clique aqui e conheça os Modelos para te ajudar.

      É quando terceiros contestam junto ao INPI a concessão dada à outra marca, geralmente semelhante a deles e no mesmo ramo de atividade. Esse pedido de nulidade precisa ser peticionado dentro de seis meses a partir da data de concessão de registro na RPI e será analisado pela Presidência do Instituto. A defesa precisa ser peticionada dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação da Nulidade. Clique aqui e conheça os Modelos que vão te ajudar na defesa da sua marca.

      É o Processo Administrativo de Nulidade, o chamado PAN. Se o titular de uma marca registrada ou previamente protocolada sentir-se ameaçado pela concessão de outra marca no INPI, poderá contestar essa concessão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de concessão de registro na RPI.