Saiba quais as perguntas frequentes sobre Registro de Marcas:
1 – O que é considerado uma marca?
Qualquer sinal distintivo, perceptível visualmente, que diferencia produtos e serviços e certifica a conformidade dos mesmos com determinadas especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o Brasil em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo onde sua percepção pelo consumidor poderá agregar valor aos produtos ou serviços.
2 – O que fazer antes de solicitar o pedido de registro de marcas?
É muito importante realizar uma pesquisa prévia para saber se já existe alguma marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca e pode ser identificada mediante a consulta à lista de classificação.
3 – O que não é possível registrar como marca?
Os sinais que não são registráveis estão compreendidos no Artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente, além de expressões de propaganda.
4 – O que é marca nominativa?
É a marca constituída por uma ou mais palavras, combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação de qualquer imagem ilustrativa.
5 – O que é marca figurativa?
É a marca representada apenas pelo desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
6 – O que é marca mista?
É a marca representada pela combinação de elementos nominativos + figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
7 – O que é marca tridimensional?
É a marca representada pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
8 – O que é marca coletiva?
É aquela que identifica produtos ou serviços de membros pertencentes a uma determinada entidade.
9 – O que é a chamada marca de certificação?
Certifica a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
10 – Quais direitos e deveres tem o titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território brasileiro, por 10 anos. Havendo interesse, o titular poderá prorrogá-la por dez em dez anos e assim sucessivamente.
11 – Pessoa física pode registrar uma marca?
Sim, desde que comprove a atividade exercida através de documento expedido pelo órgão competente.
12 – Em quais circunstâncias ocorre a perda do direito sobre a marca?
O registro da marca expira-se no final do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no Artigo 217 da LPI.
13 – Por quanto tempo dura o registro de uma marca?
Por 10 anos contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido para prorrogá-lo deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro (prazo ordinário) com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição GRU. Se o pedido de prorrogação não for efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos seis meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional (prazo extraordinário).
14 – Qual sistema de registro de marca que o Brasil adota?
É o atributivo de direito. Sua propriedade e o seu uso exclusivo são adquiridos somente pelo registro.
15 – O que é direito do usuário anterior?
A pessoa que, de boa-fé, já usa no País há pelo menos seis meses uma marca idêntica ou semelhante para a mesma atividade, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
16 – Como pagar as taxas finais, após deferido o pedido de registro de marca?
Através da GRU (Guia de Recolhimento da União), para esse serviço, dentro do prazo legal. Você tem 60 dias, a partir da data da concessão, para fazer o pagamento no prazo ordinário. Ao término deste prazo ainda é possível fazer o pagamento, em até 30 dias, contado assim como prazo extraordinário. Em caso do não pagamento nos prazos apresentados, o processo será arquivado.
17 – Como transfiro uma marca para o meu nome?
Como marca é uma propriedade, ela poderá ser transferida por meio da cessão de direitos. Para tanto são necessários os seguintes documentos:
Petição preenchida com os dados do cessionário (aquele que recebe a marca). Comprovante de pagamento da taxa correspondente. Instrumento que comprova a cessão. Procuração, se for o caso. Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, caso necessário.
A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Caso contrário os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados.
É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.
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