Sua empresa pode ter nascido em uma garagem ou em um banco da faculdade. Grandes empresas que conhecemos hoje nasceram assim, com raras exceções. Sabemos que diversas variáveis farão da sua empresa uma grande corporação e sem dúvida duas delas são imprescindíveis para o sucesso: seus esforços e o conhecimento sobre registro de marcas.
Veja Como Funciona o Registro de Marca no Brasil
Conhecemos empresários que durante anos empenharam tempo e dinheiro na construção de seus negócios. E nesse período, por algum motivo, não registraram suas marcas. Quando acordaram para esse “detalhe”, era tarde demais. Alguém, em algum canto do Brasil, havia registrado o nome da marca no mesmo ramo de atividade, resultando na perda da marca em muitos casos.
Aí o sonho de crescer em todo o território nacional, através de um negócio escalável, foi pro espaço. Junto o direito de uso da marca em sites, fachadas, papelarias, frotas, uniformes, etc. Dá para imaginar o tamanho do prejuízo?
Além disso, imagine comunicar todos os clientes, fornecedores, colaboradores e a comunidade que a empresa agora mudou de nome?
Sim, esse artigo é para você empresário(a) que pensa grande e não deseja ser surpreendido(a) com obstáculo como esse pelo caminho.
=> Vamos prosseguir sobre a importância do registro de marcas.
Por que Registrar a Marca é Importante?
Uma marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro, no segmento de mercado onde a empresa atua. Além disso, sua percepção pelo cliente / consumidor pode gerar valor percebido aos produtos e serviços oferecidos.
Marca registrada é um ativo valioso para o Empreendedor, uma vez que é alicerçada por valores monetários e emocionais.
Segue agora, em 03 partes, como funciona o processo de Registro de Marcas.
Parte 1 – Registro de Marcas e a Pesquisa de Anterioridade
Não há pedido de Registro de Marcas que resista a uma pesquisa de marca mal feita. São 45 Classes diferentes para cada tipo de negócio, seja ele fabricante de produtos ou fornecedor de serviços. E para cada Classe existem dezenas de especificações que correspondem ao ramo de atuação.
Basta a marca ser classificada de forma equivocada e foi-se a possibilidade correta de registro. Algumas vezes o empreendedor percebe o erro e entra com um novo pedido de registro na Classe correspondente. E quando não percebe deixa a marca vulnerável, criando uma ilusão de registro.
Para uma pesquisa de marca ser bem realizada é importante sabermos corretamente o que sua empresa faz, seu Objeto Social. A partir daí verificamos em qual das 45 Classes de atividade econômica ela se enquadra.
Somente a partir do momento em que encontramos o ramo de atividade correspondente, realizamos a pesquisa. Siga com o registro de marcas.
Nomes em idiomas estrangeiros são traduzidos para o português. Palavras com “y” também são pesquisadas com “i”. Nomes no plural, pesquisamos também no singular. Realizamos buscas por palavras exatas e similares.
Tudo para aumentar as chances de registro de marcas dos nossos Clientes.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial prioriza o depósito anterior da marca. Ou seja, a prioridade na análise é para quem entra antes com o pedido de registro.
Parte 2 – Registro de Marcas e os Tipos de Marcas Registráveis
Depois da pesquisa, próximo passo é conhecermos as características da marca que será registrada. É a análise gráfica da marca propriamente dita. Pode ser:
- Nominativa
- Figurativa
- Mista
- Tridimensional
Nominativa: caracterizada apenas pelo nome escrito, sem qualquer imagem, figura ou letras desenhadas.
Figurativa: marca constituída por desenho, ilustração ou imagens, sem a presença do elemento nominativo.
Mista: no registro de marcas, caracteriza-se pela presença mútua dos elementos nominativos e figurativos.
Tridimensional: quando sugere profundidade (3D).
Não são registráveis como marcas sinais sonoros, olfativos ou gustativos, bem como brasão, medalhas, bandeiras, distintivos e monumentos oficiais, públicos, nacionais ou estrangeiros. Isso é muito importante saber sobre registro de marcas.
Parte 3 – Registro de Marcas e o Acompanhamento do Processo
Após realizada a pequisa e protocolado o pedido, começamos o Acompanhamento do processo de registro de marcas da seguinte forma.
Entenda o Acompanhamento do Registro de Marcas no INPI:
Publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial. Tudo o que se passa com os trâmites das marcas no INPI são publicados semanalmente nesta revista. Por essa razão torna-se indispensável a leitura deste documento.
Oposição no INPI. Após publicado o pedido de registro da marca outras empresas podem, se entenderem que há colidência com pedido anterior, entrar com Oposição. O prazo para protocolar a Oposição é de 60 (sessenta) dias.
Manifestação no INPI. Caso o pedido tenha uma ou mais Oposições faremos a análise dos argumentos apresentados para ver se vale à pena entrar com recurso. Esse recurso chama-se Manifestação, com prazo de entrada de até 60 dias a contar da data de publicação da Oposição no INPI.
Decisão dos Técnicos. A análise é realizada pelos Técnicos do INPI. Geralmente o resultado é publicado entre 12 e 15 meses a partir da data do depósito do pedido de registro da marca. O pedido poderá ser deferido ou indeferido.
Deferimento. Deferido o pedido de registro da marca, nosso Cliente tem até 60 dias para pagamento da concessão em prazo ordinário. Após esse prazo, o processo entra na concessão em prazo extraordinário (+30 dias). Confirmada a concessão, o Cliente passa a ter exclusividade de uso da marca por 10 (dez) anos, sempre renováveis pelo mesmo período de forma sucessiva. O registro de marcas é válido em todo território brasileiro.
O prazo para prorrogação do registro começa após nove anos da data da concessão. Assim sendo, o Cliente tem até um ano para renovar o registro dentro do prazo ordinário.
Sobre Recurso em Caso de Indeferimento do Pedido
Indeferimento. Caso o pedido de registro seja indeferido pelos Técnicos, podemos entrar com recurso contra o indeferimento, obedecendo o prazo de até 60 dias da publicação na RPI. Caso não haja o Recurso, o processo será arquivado.
Período para Nulidade. Mesmo que pedidos de registro de marcas sejam deferidos e as concessões estejam em vigor, há o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que terceiros peticionem um Processo Administrativo de Nulidade. Em alguns casos o INPI pode voltar atrás da decisão, anulando o registro.
Mais Sobre Registro de Marcas:
-> A Razão Social da empresa confere exclusividade à empresa apenas na Junta Comercial. Diferente do nome fantasia (marca).
-> Como já mencionado, o registro de marcas garante às empresas exclusividade de uso no segmento de mercado que operam, em todo território brasileiro.
-> O nome da marca não precisa necessariamente constar na Razão Social. Uma empresa pode registrar quantas marcas desejar, desde que comprovado no Contrato Social sua atividade econômica e os os mercados a que prova competência para atuar.
-> A marca pode ser registrada por empresas ou por pessoas físicas, desde que estes profissionais estejam credenciados a uma Entidade de Classe (em alguns casos) via Conselhos Regionais.
Sobre Expressões Comuns:
A Lei da Propriedade Industrial determina que expressões comuns não poderão ser exclusivas. Por exemplo: se na marca há a citação ao ramo de atividade (Expert Cabeleireiros). Note que a palavra “cabeleireiros” é considerada uma expressão comum e este termo não terá exclusividade no registro. Apenas o nome “Expert”, uma vez que esteja disponível para registro.
Registro de Marcas de Alto Renome:
Marcas de Alto Renome tem proteção especial, a qual engloba todas as classes de produtos e serviços. São Marcas conhecidas pela grande maioria da população. Pirelli, Kibon e Natura são consideradas de Alto Renome no Brasil, dentre outras.
CONCLUSÃO:
Há muitas outras variáveis que envolvem o Registro de Marcas. Discorrer sobre todas elas deixaria este artigo muito extenso. Acreditamos que as informações disponíveis acima são úteis para entender sobre o processo de registro de marcas no Brasil.
► Agora que você já sabe sobre como funciona o registro de marcas, aproveite para conhecer as condições especiais no pedido de registro para quem é Pessoa Física, MEI, ME e EPP.