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Transferência de Marca no INPI

Transferência de Marca no INPI

Receba toda nossa assessoria na transferência da sua marca junto ao INPI. Emitimos a GRU, levantamos documentos legais, redigimos o Documento de Transferência, protocolamos no Instituto e acompanhamos o processo até a publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial.

Assim, você foca no seu negócio e não se preocupa com nada nesta importante petição que envolve transferência de propriedade industrial.

A marca, por ser uma propriedade, pode ser transferida voluntariamente ou por decisão judicial.

A transferência da marca pode ocorrer tanto em pedidos de registro de marca em tramitação no INPI como em registros concedidos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei, que variam de acordo com o tipo de transferência.

Os tipos de transferência são:

  • Transferência por Cessão
  • Transferência por Incorporação ou Fusão
  • Transferência por Cisão
  • Transferência por Sucessão Legítima
  • Transferência por Falência

Todos esses tipos de transferência devem atender ao disposto no artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial:

Art. 135 – A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

Os honorários acima podem ser parcelados em até 4x sem juros no cartão. Guia INPI R$170,00 (por processo / R$90 a partir do segundo processo), valor referente setembro/2025 e que pode ser reajustado pelo Governo Federal sem aviso prévio.