Se o seu pedido de registro de marca foi considerado inexistente é porque você protocolou o pedido sem antes quitar a guia do INPI.

O que fazer quando o pedido de registro de marca foi considerado inexistente.
Quando é emitida no portal do INPI, a guia para pedido de registro de marca (assim como para outras petições) o vencimento é para 28 dias a contar da data de emissão.
O que acontece muitas vezes, é o Empreendedor apenas agendar o pagamento da GRU ao invés de QUITÁ-LA antes de seguir com o protocolo. E mesmo anexando o comprovante de agendamento ao processo o Instituto não acatará o pedido, uma vez que a taxa do Governo Federal não foi paga.

Observe que na própria GRU há a orientação sobre o pagamento antecipado:
A data de vencimento não prevalece sobre o prazo legal. O pagamento deve ser efetuado antes do protocolo.
Assim sendo, será necessário iniciar um novo pedido de registro de marca emitindo e pagando uma nova guia.
Lembre-se que, mesmo procedendo da forma correta, é necessário acompanhar o processo para que você não perca nenhum prazo legal ou qualquer exigência formal despachada pelo INPI. Se não realizar o acompanhamento da forma correta, seu processo poderá ser arquivado definitivamente, acarretando custos desnecessários e perda de tempo.
Saiba mais sobre prazo de registro de marca no INPI, clicando aqui.
Esperamos que este post tenha esclarecido sobre pedido inexistente e traga a solução para o seu caso.
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