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Encerrado Prazo Extraordinário INPI
Este despacho é publicado pelo INPI quando não foi quitada a GRU de concessão dentro do prazo de 60 dias após o deferimento do pedido, o chamado “prazo ordinário”. Sendo assim, é concedido ao titular o período de +30 dias, denominado “prazo extraordinário”. Se após esse último período não for realizado o pagamento da guia, a marca será definitivamente arquivada.